SEPA significa «Single Euro Payment Area». Trata-se de um espaço que compreende 500 milhões de pessoas, 20 milhões de empresas e autoridades públicas europeias que podem receber e fazer pagamentos em Euro nas mesmas condições.
Os países que integram esta área territorial são todos os países da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia e Suécia), Reino Unido, os territórios ultramarinos de Gibraltar, Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Mayotte, Reunião, São Bartolomeu, São Martinho, São Pedro e Miquelon, e ainda a Islândia, Liechtenstein, Noruega, Suíça, Mónaco, San Marino, Andorra, Vaticano, Montenegro, Albânia, Macedónia do Norte e Moldávia.
Nestes países e territórios, é possível fazer pagamentos como se fossem pagamentos nacionais. Existem as mesmas regras no que concerne a direitos e deveres de todos os operadores de pagamentos e clientes. Assim, os custos, o tempo que demora a processar a transação, os direitos do cliente face à instituição financeira no que concerne ao processamento da transação, são os mesmos de uma transferência nacional ou uma transferência para os países e territórios que compõem o espaço designado de SEPA.
Os pagamentos sujeitos às regras comuns no espaço SEPA são:
– transferências bancárias SEPA; e
– débitos diretos SEPA
Existem vários objetivos que levaram à criação do espaço SEPA e às suas regras para pagamentos por parte da União Europeia:
– criar um mercado mais transparente
– facilitar a realização de pagamentos na Europa
– permitir que os pagamentos na Europa sejam tão fáceis quanto os pagamentos domésticos
– reduzir prazos para a disponibilização dos fundos aos beneficiários dos mesmos
– reduzir custos com os pagamentos dentro da Europa
– uniformização de procedimentos para a realização de pagamentos na Europa