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Lusopay
PEP e Sanções

Serviços PEP e Sanções

Ideal para os setores do imobiliário, seguros e advogados.

8700

Registo n.º 8700 Banco de Portugal

Instituição de Pagamentoautorizada na União Europeia

API disponívelintegração REST completa

Liquidaçãoapós receção dos fundos

PEP e Sanções

O que é e porque é obrigatório

Os serviços PEP e Sanções permitem respeitar a Lei n.º 83/2017, que obriga as empresas de vários setores — nomeadamente o imobiliário, os seguros, os advogados, o jogo online, entre outros — a desenvolver análises relativas aos seus clientes com vista a prevenir o financiamento do terrorismo e o branqueamento de capitais. Nos termos dos artigos 18.º, n.º 2, alínea e), e 39.º da referida lei, deve investigar se o seu cliente se classifica como Pessoa Politicamente Exposta (PEP). Acresce que, de acordo com o direito internacional e com o artigo 18.º, n.º 2, alínea g), da mesma lei, tem ainda de verificar se o seu cliente consta das listas de sanções da União Europeia e das Nações Unidas. A Lusopay disponibiliza às empresas obrigadas serviços de pagamento que contêm a mesma ferramenta de análise que a Lusopay usa na análise dos seus próprios clientes, garantindo que estas conseguem, por preços acessíveis, cumprir esta obrigação legal.

Penalizações previstas na lei

O incumprimento é sancionado nos termos do artigo 170.º da Lei n.º 83/2017:

  • Coima de € 5 000 a € 1 000 000, se o agente for uma pessoa coletiva ou entidade equiparada a pessoa coletiva.
  • Coima de € 2 500 a € 1 000 000, se o agente for uma pessoa singular.

A estas acrescem as sanções acessórias previstas no artigo 171.º:

  • Perda, a favor do Estado, do objeto da infração e do benefício económico obtido pelo agente através da sua prática.
  • Encerramento, por um período até dois anos, do estabelecimento onde o agente exerça a profissão ou a atividade a que a contraordenação respeita.
  • Interdição, por um período até três anos, do exercício da profissão ou da atividade a que a contraordenação respeita.
  • Inibição, por um período até três anos, do exercício de funções de administração, direção, chefia, titularidade de órgãos sociais, representação, mandato e fiscalização nas entidades sujeitas à supervisão ou fiscalização da autoridade setorial competente e nas entidades que com estas se encontrem em relação de domínio ou de grupo.
  • Publicação da decisão definitiva ou transitada em julgado.

PEP e Sanções

Quais as vantagens?

Pesquisas de PEP e Sanções

Pesquisa ilimitada, que permite imprimir ou exportar um PDF como comprovativo da realização da pesquisa.

Serviços de pagamento acessíveis

Use os serviços de cobranças da Lusopay para receber pagamentos dos seus clientes.

Registo e relatório da pesquisa

Cada pesquisa fica registada — quem, quando e o que pesquisou — e gera um relatório com as percentagens de similitude encontradas.

PEP e Sanções

Bases de dados incluídas

Listas de PEP

Pesquise nas nossas bases de dados que contêm centenas de milhares de políticos de todo o mundo.

Lista da CIA

Aceda à base de dados de políticos de todo o mundo produzida pela CIA.

Lista da Lusopay

Aceda à lista de PEP da própria Lusopay.

Listas usadas pelo setor financeiro

Utilize as mesmas listas que são usadas pelo setor financeiro.

Lista de sanções da ONU e União Europeia

Aceda à base de dados da ONU e da União Europeia que proíbe a realização de transações.

Lista da OFAC

Aceda à base de dados da OFAC que proíbe a realização de transações com os EUA.

PEP e Sanções

Quais os PEP que constam das bases de dados?

Não são só políticos. A lei inclui outros cargos no conceito de PEP e, para além dos titulares, é preciso considerar ainda os seus familiares, sócios e parceiros de negócio. Aqui reside uma das vantagens de utilizar os serviços de uma instituição financeira como a Lusopay: pode beneficiar de todo o trabalho de investigação que realizamos e das informações que recolhemos.

  • Presidente da República ou Monarca
  • Primeiro-Ministro
  • Ministro
  • Secretário de Estado
  • Sub-Secretário de Estado
  • Eurodeputado
  • Deputado à Assembleia da República
  • Juiz do Tribunal Constitucional
  • Juiz do Supremo Tribunal de Justiça
  • Juiz do Supremo Tribunal Administrativo
  • Juiz do Tribunal de Contas
  • Representantes da República
  • Membro dos órgãos de governo de região autónoma
  • Provedor de Justiça
  • Conselheiro de Estado
  • Membros da Comissão Nacional da Proteção de Dados
  • Membro do Conselho Superior da Magistratura
  • Membro do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
  • Membro da Procuradoria-Geral da República
  • Membro do Conselho Superior do Ministério Público
  • Membro do Conselho Superior de Defesa Nacional
  • Membro do Conselho Económico e Social
  • Membro da Entidade Reguladora para a Comunicação Social
  • Chefe de missão diplomática ou de posto consular
  • Oficial General das Forças Armadas em efetividade de serviço
  • Presidente ou vereador com funções executivas de câmara municipal
  • Membro de órgão de administração e fiscalização de banco central
  • Membro de órgão de administração e de fiscalização de instituto público
  • Membro de órgão de administração e de fiscalização de fundação pública
  • Membro de órgão de administração e de fiscalização de estabelecimentos públicos e entidades administrativas independentes
  • Membros de órgãos de administração e de fiscalização de entidades pertencentes ao setor público empresarial, incluindo os setores empresarial regional e local
  • Membros dos órgãos executivos de direção de partidos políticos de âmbito nacional ou regional
  • Diretores, diretores-adjuntos e membros do conselho de administração ou pessoas que exercem funções equivalentes numa organização internacional

PEP e Sanções

Preçário

Serviços PEP e Sanções

€ 50,00/ mês
  • Pesquisar PEP, familiares e parceiros de negócio
  • Pesquisar Sanções da ONU, União Europeia e OFAC
  • Usar os serviços de pagamento da Lusopay para cobrar serviços aos seus clientes.

Serviços PEP e Sanções

€ 550,00/ ano
  • Pesquisar PEP, familiares e parceiros de negócio
  • Pesquisar Sanções da ONU, União Europeia e OFAC
  • Usar os serviços de pagamento da Lusopay para cobrar serviços aos seus clientes.

Acrescem impostos à taxa legal.

Limites

  • A Lusopay reserva o direito de cancelar o serviço de PEP e Sanções a clientes que não utilizem os serviços de pagamento comercializados pela nossa empresa.
  • Não impomos limites ao número de consultas por mês ou ano que cada cliente pode realizar. Reservamos, contudo, o direito de cancelar o serviço caso não seja feita uma utilização responsável do mesmo.
  • É proibida a revenda deste serviço.
  • Salvo prévia autorização dada por escrito, não é permitida a utilização de robôs ou outros sistemas automáticos para a realização de consultas às nossas listagens de PEP e Sanções.

Questões frequentes

Há limite de pesquisas por mês ou ano?
Não impomos limites ao número de consultas. Reservamo-nos, contudo, o direito de cancelar o serviço caso não seja feita uma utilização responsável do mesmo.
Posso revender este serviço?
Não. É proibida a revenda deste serviço.
Posso usar robôs para realizar as pesquisas?
Não, salvo autorização prévia dada por escrito pela Lusopay.
Posso também receber pagamentos com este serviço?
Sim, pode usar qualquer um dos nossos serviços de pagamento.
Que listas são pesquisadas?
Listas de PEP (incluindo a lista da CIA e a lista própria da Lusopay), as listas de sanções da ONU e da União Europeia, e a lista da OFAC.
A Lusopay pode cancelar o serviço?
Sim. Reservamos o direito de cancelar o serviço a clientes que não utilizem os nossos serviços de pagamento, ou que não façam uma utilização responsável do serviço.

Tem dúvidas?

Desejo obter mais informações sobre este serviço.