Saltar para o conteúdo principal
Lusopay

Voltar aos manuais / Pay by Link

Tipos de Operação

Os tipos de operação são aplicados nos casos em que o pagador escolha pagar por cartão de crédito não presente e/ou realizar uma transação ocasional. Estes códigos permitem indicar ao Pay by Link qual o comportamento esperado para a transação, nomeadamente se se trata de uma venda imediata, uma autorização, uma subscrição com primeira cobrança ou uma autorização inicial de subscrição com cartão guardado.

Método de Operação

Código de identificação interna para geração de URL

Venda

1

Autorização

2*

Pré-autorização

21*

Subscrição com criação de token e primeira cobrança

23*

Autorização de subscrição com criação de token

28*

Transação Ocasional

30

* - Operações não suportadas quando habilitado o modo de Transação Ocasional.

- Venda: Uma venda é uma transação financeira em que o pagamento é processado imediatamente e o montante é debitado da conta do pagador e creditado na conta do comerciante. Assim que a transação é concluída, o valor fica disponível para o comerciante de acordo com os prazos definidos pelo processador de pagamento.

Este tipo de operação deve ser utilizado quando se pretende cobrar de imediato o valor total associado ao URL de pagamento.

- Autorização: Uma autorização é uma operação em que o montante é apenas autorizado junto do emissor do cartão, sem que exista uma cobrança definitiva imediata. A autorização confirma que o cartão é válido e que existe disponibilidade para o valor indicado, mas o montante apenas será efetivamente cobrado caso exista uma operação posterior de captura.

Este tipo de operação deve ser utilizado quando o comerciante pretende validar ou reservar o valor antes de concluir a cobrança.

- Pré-autorização: Uma pré-autorização é uma operação semelhante à autorização, mas destinada a cenários em que o comerciante necessita de reservar um montante por um período superior ou em que o valor final a cobrar possa ser igual ou inferior ao valor inicialmente autorizado.

Este tipo de operação deve ser utilizado em situações em que o valor final ainda possa depender de confirmação posterior, como reservas, validações operacionais, cauções ou outros processos em que a cobrança definitiva apenas deva ocorrer numa fase posterior.

A pré-autorização permite que a captura seja efetuada até 30 dias após a autorização inicial. Ao contrário da autorização normal, a captura poderá ser efetuada por um valor inferior ou igual ao montante originalmente autorizado.

Para criar uma pré-autorização deverá ser utilizada a operação OP=21. Após a pré-autorização ser aprovada, o comerciante deverá executar posteriormente uma operação de captura para concluir a cobrança.

A pré-autorização pode não estar disponível para todos os tipos de cartão. De acordo com as regras aplicáveis, a pré-autorização não é suportada para cartões Maestro, podendo ser utilizada em cartões suportados como Visa e Mastercard. Caso o cartão utilizado não suporte pré-autorização, a operação poderá não ser aceite pelo emissor ou pelo esquema de pagamento. Nestes casos, deverá ser utilizada uma autorização normal ou outro meio de pagamento disponível. Esta operação não é suportada quando é enviada OP=30.

- Subscrição com criação de token e primeira cobrança: A subscrição com criação de token e primeira cobrança é utilizada quando o pagamento por cartão inicia um fluxo de subscrição ou recorrência. Neste cenário, o pagador realiza uma primeira cobrança com cliente presente e autoriza a criação/guarda do cartão para futuras cobranças.

Esta operação cria a subscrição no sistema, realiza a primeira cobrança e, quando a resposta do fornecedor é válida, associa um token ao shopper para permitir cobranças recorrentes futuras.

Este fluxo deve ser acompanhado da intenção de pagamento correspondente, através do campo PINTENT, e dos parâmetros de recorrência aplicáveis, nomeadamente PNEXT, PFREQ e PICOUNT.

- Autorização de subscrição com criação de token: A autorização de subscrição com criação de token é semelhante ao fluxo anterior, mas a operação inicial é uma autorização e não uma cobrança final imediata.

Neste cenário, o pagador confirma o cartão na página do fornecedor, autoriza a criação/guarda dos dados de pagamento e a subscrição fica preparada para validação, captura ou cobranças futuras, conforme as regras definidas no fluxo.

A autorização inicial não deve ser tratada como pagamento final. A cobrança efetiva pode ocorrer posteriormente através de captura ou através dos mecanismos definidos para a subscrição.

Tal como na subscrição com primeira cobrança, este fluxo deve ser acompanhado do campo PINTENT e dos campos PNEXT, PFREQ e PICOUNT.

- Transações Ocasionais: A operação de pagamento ocasional é utilizada quando se pretende disponibilizar um Pay by Link para a realização de um pagamento pontual por um Ordenante, destinando posteriormente os fundos a um Beneficiário identificado na criação do pedido.

Neste cenário, o Ordenante acede ao Pay by Link, introduz ou confirma os seus dados e realiza o pagamento através de um dos métodos disponibilizados. A operação recolhe igualmente a informação necessária para identificar o Beneficiário e permitir a posterior transferência dos fundos para o IBAN indicado.

A operação permite ainda definir quem suporta os custos associados ao pagamento, através do campo FEE_BEARER. Os custos podem ser suportados pelo próprio Ordenante (ORD) ou por um Terceiro (TER). Quando o responsável pelos custos é um Terceiro, devem ser igualmente enviados os respetivos dados de identificação e faturação através dos parâmetros TER_*.

Este fluxo deve ser acompanhado dos dados do Beneficiário, nomeadamente BEN_NAME, BEN_VAT, BEN_COUNTRY, BEN_NATIONALITY, BEN_RESIDENCE, BEN_INST_SECTOR, DIBAN e BEN_BIC, bem como dos restantes parâmetros aplicáveis à sua identificação e caracterização.

Quando necessário, podem também ser enviados previamente os dados do Ordenante, como o NIF e o número de telemóvel. Caso estes dados não sejam fornecidos na criação do Pay by Link, serão solicitados ao Ordenante durante o processo de pagamento.

Para explicação adicional, consultar Capítulo 10.

Novos tipos de operação podem ser adicionados no futuro sem aviso prévio. É importante certificar-se de que a sua implementação suporte os mesmos e a sua deteção.

Interoperabilidade entre tipo de operação e parâmetros de subscrição

O tipo de operação não deve ser analisado isoladamente. Em operações por cartão de crédito não presente, nomeadamente nos fluxos de subscrição e de autorização de subscrição, o código da operação deve ser validado em conjunto com a intenção de pagamento e com os parâmetros de recorrência.

O campo PINTENT define a intenção funcional do pagamento. Este campo permite distinguir, por exemplo, uma venda normal, uma autorização normal, uma primeira subscrição com cobrança ou uma primeira autorização de subscrição.

Nos fluxos de subscrição por Cartão de Crédito/Débito, são obrigatórios ou condicionais os seguintes parâmetros:

Campo

Função

Obrigatoriedade

PINTENT

Define a intenção funcional da operação.

Obrigatório em OP=23 e OP=28 quando o fluxo for de subscrição.

PFREQ

Define a unidade de repetição da subscrição.

Obrigatório em subscrições. Valores aceites: daily, weekly, monthly, yearly, custom.

PICOUNT

Define o intervalo da recorrência.

Obrigatório em subscrições. Tem de ser um inteiro positivo.

PNEXT

Define a próxima cobrança ou primeira data operacional futura.

Obrigatório em OP=23. Em OP=28, é obrigatório salvo se SD for enviado e aceite como fallback.

SD

Define a data de início/contexto da subscrição.

Facultativo. Se enviado e já estiver ultrapassado no momento de abertura do link, o link é tratado como expirado. Em OP=28, pode servir como fallback de PNEXT.

ED

Define a data final da subscrição/mandato recorrente.

Obrigatório em OP=23 com first_subscription e em OP=28 com first_subscription_authorization.

A ausência de campos obrigatórios, ou a combinação incompatível entre OP, PINTENT e os parâmetros de recorrência, impede a geração correta do URL ou origina a rejeição da operação.